Suspensão de Assembleia Geral Ordinária de 21 Março de 2020

Na sequência da situação de emergência de saúde pública e das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, nomeadamente ao abrigo do artigo 18.º e dos prazos de  realização de assembleias gerais, fica sem efeito a convocatória para a Assembleia Geral Ordinária, para o dia 21 de março de 2020, suspendendo-se assim a sua realização.

A nova convocatória para a Assembleia Geral estará dependente da evolução da situação a nível nacional

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