Ajudas Técnicas
A educação e incentivo do doente para que cresça aprendendo a lidar com as suas limitações e a adquirir o máximo de autonomia e independência deve ser uma preocupação de todos, para que mesmo aqueles que chegam à vida adulta com sequelas físicas da sua doença se possam integrar na sociedade e viver a sua vida aproveitando tudo o que desta possam usufruir.
O que são Ajudas Técnicas?
As ajudas técnicas são vulgarmente dispositivos mecânicos ( próteses, ortóteses e outros ) que auxiliam os doentes a realizar determinadas tarefas, que pela sua doença teriam dificuldade ou impossibilidade de executar.
Existe uma enorme variedade de ajudas técnicas que permitem realizar com autonomia as mais diversas actividades da vida diária. Existem também ajudas técnicas para actividades de lazer (desporto, hobbys, etc.) ou para fins específicos (auxiliares de escrita, leitura, locomoção, etc.).
Também o ambiente onde o doente vive (casa, escola, trabalho) pode ser adaptado de modo a evitar dispêndio de energia e sobrecargas desnecessárias.
· Centros Distritais de Segurança Social;
· Hospitais, designados pela Direcção-Geral de Saúde, cuja lista consta do anexo ao Despacho respectivo;
· Centros Especializados e Centros de Reabilitação Profissional cuja lista consta do anexo ao Despacho respectivo;
· Centros de Emprego.
Qual a percentagem do financiamento da ajuda técnica?
O financiamento é de 100% quando a ajuda técnica faz parte da lista homologada pelo Instituto Nacional para a Reabilitação (INR). O financiamento termina, esgotada a verba atribuída a cada organismo referido na questão anterior.
Existem diferentes tipos de ajudas técnicas e de entidades que as podem prescrever.Assim temos:
Entidades de Nível 1 - Centros de Saúde;
Entidades de Nível 2 - Hospitais Distritais e Hospitais de Nível 1; Entidades de Nível 3 -Hospitais Distritais, Hospitais de Nível 1, Hospitais Centrais, Centros Especializados com equipa de reabilitação constituída por médico e pessoal técnico especializado de acordo com a tipologia da deficiência e Centros de Emprego do IEFP com serviços de medicina do trabalho.
Em qualquer dos níveis, o médico que efectuar a prescrição terá de proceder ao controlo do material fornecido.
A prescrição médica das ajudas técnicas é obrigatória?
As ajudas técnicas que são abrangidas por este financiamento supletivo, são obrigatoriamente prescritas por acto médico, em consulta externa dos Hospitais ou dos Centros Especializados acima referidos, para utilizar fora do internamento hospitalar e devem constar da lista homologada pelo INR.
Não são abrangidas por este orçamento as ajudas técnicas cuja colocação no doente obrigue a intervenção cirúrgica.
Quem disponibiliza as verbas para estes financiamentos?
A verba para atribuição e financiamento de ajudas técnicas é disponibilizada anualmente pelos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde.
Desta forma, e com o objectivo de proporcionar o acesso às Ajudas Técnicas a todos os cidadãos portadores de deficiência, é publicado anualmente um Despacho Conjunto que determina os montantes globais para o financiamento dessas ajudas técnicas.
O Despacho n.º 12 370/2007, dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 117, de 20 de Junho de 2007, determina que compete à Directora do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P (INR, IP), definir as normas reguladoras de execução do referido Despacho
Quais os documentos necessários para constituir um processo para financiamento das ajudas técnicas?
No caso de a prescrição ser efectuada num Centro de Saúde ou em Centro Especializado, apresentar no Centro Distrital de Segurança Social (CDSS) da área da residência:
· Prescrição médica preenchida pelos serviços prescritores de acordo com o nível de prescrição estabelecidos contendo,
- Código I.S.O,
- Identificação do serviço prescritor (carimbo ou vinheta),
- Identificação do médico (carimbo ou vinheta),
- Data da prescrição,
- Número do cartão do sistema ou sub-sistema de saúde e identificação do sistema.
· Três orçamentos, actualizados e datados ou justificação da impossibilidade da sua apresentação feita pelo serviço remetente.
· Identificação (de acordo com o Bilhete de Identidade) e endereço completo da pessoa a quem deve ser paga a ajuda técnica e, ainda, a explicitação da sua relação com o beneficiário.
- Se a prescrição é feita num dos Hospitais referidos anteriormente, o processo de aquisição decorre pelo estabelecimento hospitalar e a ajuda técnica é atribuída ao utente em consulta externa.
Existe uma listagem oficial de ajudas técnicas comparticipadas pelo sistema de saúde que pode consultar de seguida.
Lista Homologada de Ajudas Técnicas | ||
|
ISO |
Designação |
Níveis de prescrição |
|
04 03 |
Auxiliares de terapêutica respiratória |
3 |
|
04 06 |
Auxiliares de terapêutica circulatória |
3 |
|
04 06 06 |
Meias elásticas para os membros inferiores e superiores |
1-2-3 |
|
04 12 09 |
Cintas e fundas para hérnias |
2-3 |
|
04 15 06 |
Unidades para diálise peritoneal contínua ambulatório (DPCA) |
2-3 |
|
04 19 |
Ajudas para doseamento de medicamentos |
2-3 |
|
04 19 21 |
Ajudas para dosagem nas seringas |
2-3 |
|
04 27 09 |
Estimuladores musculares não usados com ortóteses |
3 |
|
04 33 |
Ajudas para prevenção de escaras decúbito |
1-2-3 |
|
03 48 21 |
Planos inclinados |
3 |
|
05 03 |
Auxiliares de terapia e treino da comunicação |
3 |
|
05 06 |
Ajudas para treino de comunicação aumentativa e alternativa |
3 |
|
06 03 |
Conjunto de ortóteses para a coluna |
2-3 |
|
06 06 |
Conjunto de ortóteses dos membros superiores |
2-3 |
|
06 12 |
Conjunto de ortóteses dos membros inferiores |
2-3 |
|
06 18 |
Conjunto de próteses para o membro superior |
2-3 |
|
06 21 |
Próteses cosméticas e não funcionais para o membro superior |
2-3 |
|
06 24 |
Conjunto de próteses para o membro inferior |
2-3 |
|
06 27 |
Próteses cosméticas e não funcionais para o membro inferior |
2-3 |
|
06 30 |
Outras próteses não dos membros |
1-2-3 |
|
06 33 06 |
Calçado ortopédico fabricado por medida |
2-3 |
|
06 33 09 |
Sapato estandardizado adaptado |
2-3 |
|
09 06 |
Ajudas protectoras usadas no corpo |
2-3 |
|
09 09 |
Ajudas para vestir e despir |
2-3 |
|
09 12 |
Ajudas para higiene pessoal |
1-2-3 |
|
09 15 |
Ajudas para traqueostomia |
2-3 |
|
09 18 |
Ajudas de ostomia |
1-2-3 |
|
09 24 |
Sistemas colectores de urina |
1-2-3 |
|
09 27 |
Colectores de urina |
1-2-3 |
|
09 30 |
Fraldas e pensos |
1-2-3 |
|
09 33 03 |
Cadeiras de banho/chuveiro (com ou sem rodas), tábuas de banho, bancos, encostos e assentos |
1-2-3 |
|
09 33 27 |
Ajudas para diminuir o comprimento e profundidade da banheira |
1-2-3 |
|
09 33 36 |
Ajudas para secagem do próprio |
1-2-3 |
|
09 36 |
Ajudas para a manicura e pedicura |
(*) 3 |
|
09 51 |
Relógios |
3 |
|
09 54 |
Ajudas para a actividade sexual |
3 |
|
12 03 |
Auxiliares de marcha manejados por um braço |
1-2-3 |
|
12 06 |
Auxiliares de marcha manejados pelos dois braços |
1-2-3 |
|
12 09 |
Carros especiais |
(*) 3 |
|
12 12 |
Adaptações para carros |
(*) 3 |
|
12 16 06 |
Ciclomotores e motociclos de três rodas |
(*) 3 |
|
12 18 06 |
Triciclos com pedais |
(*) 3 |
|
12 18 09 |
Triciclos com propulsão manual |
(*) 3 |
|
12 21 03 |
Cadeiras de rodas de controlo manual |
1-2-3 |
|
12 21 06 |
Cadeiras de rodas de controlo bimanual com rodas grandes atrás |
1-2-3 |
|
12 21 09 |
Cadeiras de rodas de controlo bimanual com rodas grandes à frente |
1-2-3 |
|
12 21 12 |
Cadeiras de rodas controladas por alavanca bimanual |
1-2-3 |
|
12 21 15 |
Cadeiras de rodas com controlo unilateral |
(*) 2-3 |
|
12 21 18 |
Cadeiras de rodas com propulsão pelos pés |
1-2-3 |
|
12 21 21 |
Cadeiras de rodas motorizadas |
1-2-3 |
|
12 21 24 |
Cadeiras de rodas eléctricas com direcção manual |
1-2-3 |
|
12 21 27 |
Cadeiras de rodas eléctricas com comando de direcção assistida |
1-2-3 |
|
12 21 33 |
Sistemas de cadeiras de rodas |
(*) 2-3 |
|
12 24 |
Acessórios de cadeiras de rodas |
1-2-3 |
|
12 27 03 |
Cadeiras de empurrar |
1-2-3 |
|
12 27 15 |
Gatinhadores e pranchas rolantes |
2-3 |
|
12 30 |
Auxiliares de transferência |
1-2-3 |
|
12 36 |
Auxiliares de elevação |
2-3 |
|
12 39 |
Auxiliares de orientação |
3 |
|
12 39 03 |
Bengalas brancas |
1-2-3 |
|
15 03 |
Ajudas para preparação de comidas e bebidas |
(*) 3 |
|
15 09 |
Ajudas para comer e beber |
(*) 3 |
|
18 09 |
Mobiliário para sentar |
(*) 3 |
|
18 12 |
Camas |
1-2-3 |
|
18 18 |
Dispositivos de apoio |
1-2-3 |
|
18 30 |
Transportadores verticais |
3 |
|
18 30 15 |
Rampas portáteis |
1-2-3 |
|
18 30 18 |
Rampas fixas |
1-2-3 |
|
18 33 |
Equipamento de segurança para habitação e outros locais |
3 |
|
21 03 |
Ajudas ópticas |
3 |
|
21 06 |
Ajudas electro-ópticas |
3 |
|
21 10 |
Unidades de saída e acessórios para o computador, máquinas de escrever e calculadoras |
(*) 3 |
|
21 12 |
Computadores |
(*) 3 |
|
21 15 |
Máquinas de escrever e processadores de texto |
(*) 3 |
|
21 24 |
Ajudas para desenhar e escrita manual |
3 |
|
21 33 06 |
Gravadores de vídeo |
(**) 3 |
|
21 33 09 |
Descodificadores de texto de vídeo (textoTV) |
(**) 3 |
|
21 36 |
Telefones e ajudas telefónicas |
(**) 3 |
|
21 42 |
Ajudas para a comunicação face a face |
3 |
|
21 45 |
Ajudas para audição |
|